1 -Constitui contraordenação muito grave, punível com coima entre (euro) 5000 e (euro) 1 000 000:
a)A realização de atos ou o exercício de atividades de financiamento colaborativo sem o respetivo registo junto da CMVM ou, havendo registo, fora do âmbito que dele resulta;
b)A violação das sanções acessórias de interdição temporária de atividade ou de inibição do exercício de funções e de representação cominadas pela CMVM, sem prejuízo de ao facto poder caber sanção mais grave.
2 -Constitui contraordenação grave, punível com coima entre (euro) 2500 e (euro) 500 000:
c)A violação das regras sobre a confidencialidade da informação recebida pelas entidades gestoras de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo;
d)A violação das regras de comunicação ou prestação de informação à CMVM ou a comunicação ou prestação de informação à CMVM que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita, ou a omissão dessa prestação de informação;
e)A não adoção ou redução a escrito pelas entidades gestoras da plataforma eletrónica de financiamento colaborativo das políticas e procedimentos de organização interna, bem como a violação do regime de organização interna;
f)A violação das regras de disponibilização na plataforma eletrónica de financiamento colaborativo das políticas e procedimentos de organização interna da respetiva entidade gestora;
g)A não comunicação atempada à CMVM pelas entidades gestoras da plataforma eletrónica da alteração dos elementos objeto do registo da atividade;
h)A realização de atos ou operações proibidos pelas entidades gestoras de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo;
i)A violação das regras sobre a redução a escrito e disponibilização de contratos de adesão a plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo, bem como a violação do conteúdo obrigatório do mesmo;
j)A violação das regras sobre conflitos de interesses, incluindo a violação das regras de adoção e redução a escrito da política sobre conflitos de interesses pelas entidades gestoras da plataforma eletrónica de financiamento colaborativo;
k)O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da CMVM transmitidos por escrito aos seus destinatários.
3 -Constitui contraordenação leve, punível com coima entre (euro) 1000 e (euro) 200 000:
4 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte, se o triplo do benefício económico exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.