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Artigo 1.º-AConteúdo das consultas de saúde sexual e reprodutiva

AditadoVigente desde: 07/04/2025
O Estado garante a prestação de consultas sobre saúde sexual e reprodutiva, vocacionadas para a sexualidade, a prevenção de infeções sexualmente transmissíveis, o planeamento familiar, a preparação para a parentalidade, a menopausa e a andropausa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/04/2025

Lei n.º 53/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)