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Artigo 15.º(Dever de sigilo profissional)

Vigente desde: 07/04/2025
Os funcionários dos centros de consulta sobre planeamento familiar e dos centros de atendimento de jovens ficam sujeitos à obrigação de sigilo profissional sobre o objecto, o conteúdo e o resultado das consultas em que tiverem intervenção e, em geral, sobre actos ou factos de que tenham tido conhecimento no exercício dessas funções ou por causa delas.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 07/04/2025