Os profissionais de saúde envolvidos nas consultas de saúde sexual e reprodutiva e em campanhas de literacia em saúde sexual e reprodutiva devem ter formação sobre não discriminação, sexualidade, puberdade, comportamentos de risco, planeamento familiar, fertilidade, procriação medicamente assistida, menopausa e andropausa.
Artigo 16.º — Formação profissional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/04/2025
Lei n.º 53/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 24/03/1984
Até: 07/04/2025