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Artigo 6.ºGratuitidade das consultas sobre saúde sexual e reprodutiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
1 -As consultas sobre saúde sexual e reprodutiva são gratuitas.
2 -Os meios e terapêuticas contracetivas, os de prevenção de infeções sexualmente transmissíveis ou outros relevantes para a saúde sexual e reprodutiva, proporcionados por entidades públicas, seja ou não no âmbito das consultas sobre saúde sexual e reprodutiva, são gratuitos.
3 -As informações e os conselhos devem ser prestados de forma objetiva científica, humanizada e não discriminatória.
4 -Só pode ser recusada a disponibilização de um determinado meio ou terapêutica com base em razões de ordem médica devidamente fundamentadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2025

Lei n.º 53/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/03/1984

Até: 07/04/2025