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Artigo 7.ºDivulgação de informação relativa à saúde sexual e reprodutiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2025
1 -O Estado e demais entidades públicas, designadamente as autarquias, promovem campanhas regulares, com sentido pedagógico e não discriminatórias, de literacia em saúde sexual e reprodutiva, onde se inclui informação sobre sexualidade, puberdade, comportamentos de risco, planeamento familiar, fertilidade, procriação medicamente assistida, menopausa e andropausa.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/04/2025

Lei n.º 53/2025 - 1.ª Série(07/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/03/1984

Até: 07/04/2025