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Artigo 102.º

Vigente desde: 04/04/2000
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4 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura têm direito a senhas de presença ou subsídios, nos termos e montante a fixar por despacho do Ministro da Justiça e, se domiciliados ou autorizados a residir fora de Lisboa, a ajudas de custo, nos termos da lei.»

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Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000