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Artigo 101.º

Vigente desde: 04/04/2000
A verba inscrita para instituições particulares no orçamento do Gabinete da Ministra para a Igualdade em orçamento CIDM, serviços próprios, transferências correntes, administrações privadas destina-se exclusivamente às organizações não governamentais (ONG) com assento no conselho consultivo da CIDM.

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Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000