Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºAlteração do artigo 15.º da Lei n.º 10/90, de 17 de Março (Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres)

Vigente desde: 04/04/2000
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -O regime de concessão a que se refere o presente artigo pode aplicar-se também a outros troços de itinerários principais ou complementares da rede nacional de estradas.
8 -(Anterior n.º 7.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000