Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºCompensação a efectuar no âmbito da reestruturação de carreiras

Vigente desde: 04/04/2000
É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba no montante de 4 milhões de contos, a distribuir pelos municípios e freguesias para compensação do acréscimo de encargos resultante da reestruturação de carreiras preconizada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000