É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba no montante de 1,5 milhões de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.
Artigo 24.º — Programa «Sedes de juntas de freguesia»
Vigente desde: 04/04/2000
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Vigente desde: 04/04/2000