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Artigo 30.ºFundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Vigente desde: 04/04/2000
A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das respectivas verbas para o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, ainda que excedam o montante orçamentado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000