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Artigo 29.ºIVA - Social

Vigente desde: 04/04/2000
É consignada à segurança social a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 2000 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000