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Artigo 33.ºPagamento do rendimento mínimo garantido

Vigente desde: 04/04/2000
Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 62,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/04/2000