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Artigo 60.ºCrédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico

Vigente desde: 04/04/2000
O regime de crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico estabelecido no Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, é prorrogado aos exercícios fiscais de 2001, 2002 e 2003.

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