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Artigo 61.ºConstituição de garantias

Vigente desde: 04/04/2000
Fica isenta de imposto do selo a constituição, em 2000, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário, do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000