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Artigo 62.ºREFER, E. P. - Isenção de imposto do selo

Vigente desde: 04/04/2000
1 -...
2 -A REFER, E. P., é isenta de imposto do selo, quando este constitua seu encargo, até 31 de Dezembro de 2000.»

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Vigente desde: 04/04/2000