Saltar para o conteudo principal

Artigo 64.ºJubileu do Ano 2000

Vigente desde: 04/04/2000
1 -São considerados custos ou perdas do exercício em valor correspondente a 140%, para efeitos de IRC e das categorias C e D do IRS, os donativos concedidos em dinheiro ou espécie à Diocese do Porto enquanto entidade organizadora das Comemorações do Jubileu do Ano 2000.
2 -Os donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos no número anterior, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que respeitem, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, desde que não tenham sido contabilizadas como custos do exercício.
3 -O disposto nos números anteriores só se aplica aos donativos concedidos entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Julho de 2001.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000