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Artigo 77.ºAquisição de activos e assunção de passivos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2000
a)A adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, designadamente no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro, no âmbito da decisão de dissolução ou extinção daquelas entidades, ou ainda no âmbito da conclusão dos respectivos processos de liquidação;
b)A assumir os passivos do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto, das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., independentemente da conclusão dos respectivos processos de liquidação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 03/06/2000

Declaração de Rectificação n.º 6-A/2000 - 1.ª Série(03/06/2000)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 04/04/2000

Até: 03/06/2000