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Artigo 143.ºAlteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto

Vigente desde: 28/04/2010
O artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
A dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras tem por limite máximo, incluindo eventuais saldos transitados, a previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., para o exercício correspondente, a qual deve cumprir integralmente o disposto no n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010