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Artigo 148.ºInstituto Português de Acreditação

Vigente desde: 28/04/2010
O Governo estabelece, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto Português de Acreditação, I. P., para a entidade que lhe suceder, nos termos da lei.

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Vigente desde: 28/04/2010