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Artigo 147.ºInstituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

Vigente desde: 28/04/2010
Em 2010, o Governo efectua as inscrições e as alterações orçamentais que se mostrem necessárias à concretização da alteração do regime jurídico de autonomia do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010