Em 2010, o Governo efectua as inscrições e as alterações orçamentais que se mostrem necessárias à concretização da alteração do regime jurídico de autonomia do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., nos termos da lei.
Artigo 147.º — Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
Vigente desde: 28/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/04/2010