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Artigo 169.ºVerificação oficiosa da atribuição de rendimento social de inserção

Vigente desde: 28/04/2010
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, os serviços de segurança social procedem, semestralmente, à verificação das condições de atribuição do rendimento social de inserção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010