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Artigo 170.ºRelatório anual de execução do rendimento social de inserção

Vigente desde: 28/04/2010
a)O impacto destas medidas na redução efectiva das situações de pobreza;
b)A relação entre a atribuição da prestação social e a aplicação do respectivo programa de inserção social;
c)A efectiva contribuição da prestação social para a inclusão do indivíduo/agregado familiar;
d)O impacto do programa de inserção social na integração profissional dos indivíduos;
e)O contributo da prestação pecuniária para a autonomização económica do indivíduo/agregado familiar;
f)A eficácia da fiscalização do cumprimento dos programas de inserção, nomeadamente no que concerne às obrigações das entidades envolvidas.

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Vigente desde: 28/04/2010