O Governo envia anualmente à Assembleia da República um relatório do qual constam as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa, dos titulares dos órgãos de gestão previstos no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março.
Artigo 175.º — Relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado
Vigente desde: 28/04/2010
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Vigente desde: 28/04/2010