Saltar para o conteudo principal

Artigo 51.ºRegime excepcional de redução de taxa de juro de mora

Vigente desde: 28/04/2010
a)1 % ao ano nas situações em que seja prestada garantia bancária pelo executado;
b)3 % ao ano nas situações em que o executado constitua hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração, ainda que de terceiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010