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Artigo 53.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro

Vigente desde: 28/04/2010
1 -É consignada à realização da despesa com prestações sociais, no âmbito do subsistema de protecção familiar, a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em cada exercício orçamental.
2 -...
3 -...
4 -A satisfação dos encargos com o subsistema de protecção familiar é garantida pela receita fiscal referida no n.º 1 e, no remanescente, por transferências do Orçamento do Estado para a segurança social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010