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Artigo 23.ºEfeitos da suspensão

Vigente desde: 29/11/2000
1 -A comissão declara a extinção da sanção se, decorrido o período da suspensão, não houver motivos que possam conduzir à sua revogação.
2 -A suspensão da execução da sanção é revogada sempre que, no seu decurso, o consumidor infringir repetidamente as medidas impostas.
3 -A revogação da suspensão determina o cumprimento da sanção aplicada.

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Vigente desde: 29/11/2000