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Artigo 24.ºDuração de sanções

Vigente desde: 29/11/2000
As sanções previstas no n.º 2 do artigo 17.º e as medidas de acompanhamento previstas no artigo 19.º terão a duração mínima de um mês e máxima de três anos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/11/2000