Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºRegisto central

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/10/2023
O ICAD, I. P., mantém um registo central dos processos de contraordenação previstos na presente lei e regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Até: 11/10/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2000

Até: 30/11/2011