O ICAD, I. P., mantém um registo central dos processos de contraordenação previstos na presente lei e regulamentado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
Artigo 6.º — Registo central
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 11/10/2023
Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/11/2011
Até: 11/10/2023
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/11/2000
Até: 30/11/2011