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Artigo 8.ºCompetência territorial

Vigente desde: 29/11/2000
1 -É territorialmente competente a comissão da área do domicílio do consumidor, excepto se este não for conhecido, circunstância em que será competente a comissão da área em que o consumidor tiver sido encontrado.
2 -É competente para conhecer do recurso da decisão sancionatória o tribunal com jurisdição na sede da comissão recorrida.

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Vigente desde: 29/11/2000