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Artigo 17.º
— Aditamento ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962
Vigente desde: 11/07/2006
a)
40% para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
b)
60% para o Estado.»
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/07/2006
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Alteração ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962
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