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Artigo 17.ºAditamento ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962

Vigente desde: 11/07/2006
a)40% para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
b)60% para o Estado.»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 11/07/2006