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Artigo 22.ºAlteração ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 46989, de 30 de Abril de 1966

Vigente desde: 11/07/2006
1 -O capítulo VI do Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor, aprovado pelo Decreto n.º 46989, de 30 de Abril de 1966, e alterado pelo Decreto n.º 574/71, de 21 de Dezembro, passa a denominar-se «Contra-ordenações».
a)Indivíduos não titulares de carteira profissional de fogueiro;
b)Fogueiros titulares de carteiras profissionais não revalidadas ou não entregues nos termos do artigo 42.º
2 -Os artigos 49.º a 52.º do Regulamento da Profissão de Fogueiro para a Condução de Geradores de Vapor passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 49.º
c)A conduta do empregador que dificulte ou impeça o fogueiro de cumprir o disposto nos artigos 11.º a 13.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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