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Artigo 21.ºAditamento ao Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960

RevogadoVigente desde: 12/02/2008
É aditado ao Decreto n.º 43190, de 23 de Setembro de 1960, o artigo 46.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 46.º-A
É aplicável às contra-ordenações a que se referem os artigos 10.º, 11.º, 14.º, 16.º e 46.º o regime geral previsto nos artigos 614.º a 640.º do Código do Trabalho.»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2008

Lei n.º 4/2008 - 1.ª Série(07/02/2008)