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Artigo 26.º
— Alteração ao Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho
Vigente desde: 11/07/2006
a)
40% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
b)
60% para o Estado.»
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/07/2006
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Regime contra-ordenacional relativo às condições higiotécnicas de recolha e transporte de leite e aos centros de concentração e de tratamento de leite
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