Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºAlteração ao Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho

Vigente desde: 11/07/2006
a)40% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
b)60% para o Estado.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/07/2006