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Artigo 30.ºAlteração ao Regulamento dos Centros de Tratamento de Leite

Vigente desde: 11/07/2006
1 -O capítulo VI do Regulamento dos Centros de Tratamento de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, passa a denominar-se «Disposições gerais e sancionatórias».
2 -Os artigos 21.º e 22.º do Regulamento dos Centros de Tratamento de Leite passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 21.º As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.

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