1 -O capítulo VI do Regulamento dos Centros de Concentração de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, passa a denominar-se «Disposições gerais e sancionatórias».
2 -Os artigos 21.º e 22.º do Regulamento dos Centros de Concentração de Leite passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.