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Artigo 32.ºAlteração ao modelo de regulamento dos cemitérios paroquiais

Vigente desde: 11/07/2006
O artigo 65.º do modelo de regulamento dos cemitérios paroquiais, aprovado pelo Decreto n.º 48770, de 18 de Dezembro de 1968, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 65.º
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/07/2006