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Artigo 25.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Vigente desde: 21/05/2021
1 -[...].
2 -[...].
3 -Podem assumir a função de centrais de compras, designadamente, as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais, em benefício dos respetivos municípios e de quaisquer outras entidades adjudicantes, exceto as obrigatoriamente vinculadas a centrais de compras legalmente instituídas.
4 -(Anterior n.º 3.)»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 21/05/2021