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Artigo 4.ºProcedimentos pré-contratuais em matéria de tecnologias de informação e conhecimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2022
O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou a aquisição de equipamentos informáticos, a aquisição, renovação, prorrogação ou manutenção de licenças ou serviços de software, a aquisição de serviços de computação ou de armazenamento em cloud, assim como a aquisição de serviços de consultoria ou assessoria e a realização de obras públicas associados a processos de transformação digital.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/11/2022

Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2021

Até: 07/11/2022