O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou a aquisição de equipamentos informáticos, a aquisição, renovação, prorrogação ou manutenção de licenças ou serviços de software, a aquisição de serviços de computação ou de armazenamento em cloud, assim como a aquisição de serviços de consultoria ou assessoria e a realização de obras públicas associados a processos de transformação digital.
Artigo 4.º — Procedimentos pré-contratuais em matéria de tecnologias de informação e conhecimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 07/11/2022
Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2021
Até: 07/11/2022