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Artigo 5.ºProcedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/11/2022
O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços ou a realização de obras públicas e se destinem à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no âmbito do setor da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados, e do apoio social no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/11/2022

Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2021

Até: 07/11/2022