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Artigo 15.ºDependência e processo de nomeação

AlteradoVersão 5Vigente desde: 13/08/2014
1 -O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem directamente do Primeiro-Ministro.
2 -O Primeiro-Ministro pode delegar num membro do Governo que integre a Presidência do Conselho de Ministros as competências que lhe são legalmente conferidas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa.
3 -A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição conjunta do indigitado em sede de comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e de comissão parlamentar competente para a defesa nacional, que fica obrigado à apresentação do seu registo de interesses nos termos aplicáveis aos membros do Conselho de Fiscalização.
4 -A nomeação do Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e pela competente para a defesa nacional.
5 -A nomeação do Diretor do Serviço de Informações de Segurança é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e pela competente para a defesa nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 13/08/2014

Lei Orgânica n.º 4/2014 - 1.ª Série(13/08/2014)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 06/11/2004

Até: 13/08/2014

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/04/1996

Até: 06/11/2004

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/02/1995

Até: 30/04/1996

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/09/1984

Até: 21/02/1995