O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança gozam de autonomia administrativa e financeira. .
Artigo 16.º — Autonomia administrativa e financeira
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/11/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 06/11/2004
Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 21/02/1995
Até: 06/11/2004
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/09/1984
Até: 21/02/1995