Artigo 20.º
Serviço de Informações Estratégicas de Defesa
Redação registada como em vigor em 06/11/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é o organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.