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Artigo 35.ºEstruturas comuns

AditadoVigente desde: 11/11/2004
1 -A regulamentação orgânica dos serviços de informações pode prever a existência de estruturas comuns na área da gestão administrativa, financeira e patrimonial.
2 -As estruturas comuns, caso existam, ficam na dependência directa do Secretário-Geral.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/11/2004

Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)