a)O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Conselho de Fiscalização;
b)O Conselho Superior de Informações;
c)A Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designada por Comissão de Fiscalização de Dados;
d)O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Secretário-Geral;
e)O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
f)O Serviço de Informações de Segurança.