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Artigo 7.º(Orgânica)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/11/2004
a)O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Conselho de Fiscalização;
b)O Conselho Superior de Informações;
c)A Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designada por Comissão de Fiscalização de Dados;
d)O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Secretário-Geral;
e)O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
f)O Serviço de Informações de Segurança.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/11/2004

Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/02/1995

Até: 06/11/2004

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/09/1984

Até: 21/02/1995