Saltar para o conteudo principal

Artigo 172.ºSentença

Vigente desde: 22/08/2003
1 -Efectuadas as diligências requeridas e outras julgadas convenientes e ouvido o Ministério Público, será proferida sentença.
2 -A decisão que decretar a adopção restrita fixa o montante dos rendimentos dos bens do adoptado que pode ser despendido com os seus alimentos, se for caso disso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003