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Artigo 173.º-FPrejudicialidade

Reproduz o art. 173.º-F do Revê a Organização Tutelar de Menores

Vigente desde: 22/08/2003
1 -Os procedimentos legais visando a averiguação e a investigação da maternidade ou paternidade não revestem carácter de prejudicialidade face ao processo de adopção e respectivos procedimentos preliminares, bem como face ao processo de promoção e protecção.
2 -A decisão de confiança judicial e a aplicação de medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção suspendem o processo de averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2003