Saltar para o conteudo principal

Artigo 1975.ºProibição de várias adopções do mesmo adoptado

Vigente desde: 22/08/2003
Enquanto subsistir uma adopção não pode constituir-se outra quanto ao mesmo adoptado, excepto se os adoptantes forem casados um com o outro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003