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Artigo 1982.ºForma e tempo do consentimento

Vigente desde: 22/08/2003
1 -O consentimento reportar-se-á inequivocamente à adopção plena e será prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre o significado e os efeitos do acto.
2 -O consentimento pode ser prestado independentemente da instauração do processo de adopção, não sendo necessária a identificação do futuro adoptante.
3 -A mãe não pode dar o seu consentimento antes de decorridas seis semanas após o parto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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